26 outubro 2012

Bora para a Sanga-Rasa?

   A galera do PEDALIGHT e PEDALADA DO BATOM já estão com roteiros definidos para este sábado, iremos dar um pedal até a sanga-rasa, para vermos a cheia e os capinchos.










   Segue abaixo a previsão do tempo para este final de semana, segundo o site IRGA:

Bagé - RS
Dia
Tempo
Temperatura
Chuva
Sexta, 26/10
poucas nuvens
11°C/27°C
0mm
Sábado, 27/10
pancadas
16°C/28°C
2mm
Domingo, 28/10
pancadas
15°C/25°C
13mm


Vamos fazer valer o Artigo 201 do CTB

   Ontem à noite rolou mais uma sessão de treinamentos do Pelotão da Quinta, no total foram 8 ciclistas encarando os 40 km's de roteiro, saindo do Posto Internacional, na Av. General Osório, indo até o trevo da PRF e retornando.
   Contamos com a ilustre presença do Tiago Ramos "Capincho", elevando o nível de treino. Acabei "pingando" e ficando para trás, por não aguentar o ritmo de pedal e também à uma lesão que estou no pulso, mesmo assim resolvi encarar o treino para dar uma girada nas pernas.
   No retorno do trevão, logo após passar o viaduto do trem, acabei tomando uma fina de um ônibus da empresa PLANALTO, mesmo com toda sinalização de segurança, e estando trafegando na borda direita da pista o motorista resolveu me "presentear" com uma "fina educativa", o que é um infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, pelo artigo 201, e passível de multa, esta lei obriga que o motorista mantenha a distância mínima de 1,5 m ao ultrapassar um ciclista. O local possibilitava ultrapassagem, já que não havia carros circulando na outra via, possibilitando assim que o motorista pudesse fazer uma ultrapassagem segura dentro da distância regulamentar.
   Depois do susto e mais calmo, cheguei em casa e encaminhei o seguinte email para a empresa:



   Nesta quinta-feira, 25/10, enquanto circulava de bicicleta na RS-153, no canto direito da pista de rolamento, entre o acostamento e a faixa branco de divisão lateral, em Bagé, recebi uma "fina educativa" seguida de uma forte buzinada, de um ônibus da Planalto, de numeração 1406, próximo das 21h. "Fina" está que é um ato proibido, já que o artigo 201 do CTB obriga que o motorista mantenha a distância de 1,5m ao ultrapassar um ciclista, mas no entanto cerca de 20 cm me separaram do veículo. A pista de rolamento liberada para ultrapassagens no local, sem circulação de outros carros na via contrária, possibilitando que o motorista pudesse fazer uma ultrapassagem segura, passando para a outra pista, ou deixando a distância regulamentar. Com minha bicicleta equipada com um farol traseiro de 03 leds potentes (visualização de 350 m), e 01 farol com 2 watts de potência, iluminando cerca de 50 metros da pista de rolamento (visualização de 800 m), tornando praticamente impossível que o motorista não tenha visualizado a minha presença.
   Estou entrando em contato, para que novas ocorrências como esta não se repitam, e melhor, para que possíveis acidentes sejam evitados. A obrigatoriedade de manter o 1,5m existe e infelizmente não é cobrada pelo poder público, mas o bom senso por parte dos motoristas deve ser observado, principalmente por um motorista profissional.
   Espero que este motorista recebe no mínimo uma advertência, por parte da empresa, e em próximas reuniões, este assunto seja debatido entre os profissionais, evitando possíveis acidentes.
   Aguardo um retorno da empresa, e este fato será reportado no blog http://heronregert.blogspot.com, com cerca de 8.000 acessos mensais, onde é debatido o assunto ciclismo e demais assuntos relacionados.
-- Atenciosamente, Heron Regert.

   Hoje pela manhã, 26/10, recebi uma ligação do Humberto, da Planalto, confirmando o recebimento do email e relatando que o motorista será advertido. Será reforçado entre os motoristas da empresa o assunto BICICLETAS NO TRÂNSITO, reforçando o assunto nas aulas de direção defensiva. Espero que este fato tenha ocorrido para que possíveis acidentes possam ser evitados futuramente.  



Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997Art. 201.
Deixar de guardar a distância de um metro e cinquenta centímetros ao ultrapassar bicicleta.
Infração - média;
Penalidade - multa.

Ranking Gaúcho de Bicicross

   A cidade de Estrela - RS, realizou neste domingo, 21 de outubro, a 3ª etapa do Ranking Gaúcho de Bicicross 2012, evento organizado pela FGC (Federação Gaúcha de Ciclismo).

   Esta etapa não teve participação de pilotos bajeenses.

Link's relacionados:
Classificação etapa
Cobertura fotográfica (Emerson Foguinho)



Confira os campeões desta etapa:

GIRLS 11/12
Isabella M. FaccinSCBC
GIRLS 13/14
Tainara PiltzSapiranga
GIRLS 15/16
Jéssica Galvão FigueróLCBMX
ELITE WOMAN
Aline Raquel FleschLCBMX
CRUISER 17/24
Nicolas A. G. LauerLCBMX
CRUISER 30/34
Guilherme Estevão MarquesGANH
CRUISER 35/39
Alexandre JohanAEBMX


CRUISER 40/44
Vilmar A. PlitzSAPIRANGA



CRUISER 50+
Hugo A. KringsGANH
FOUR - X
Naercio C. SchwarzLCBMX



BOYS 5 E 6 ANOS
Thales L. SchullerSapiranga



BOYS 8
Kevin Willian S.Sapiranga



BOYS 9
Pedro Marcelo BarbosaLCBMX
BOYS 10
Iago ReienheimerGANH



BOYS 11
Alan Jones da SilvaEstrela



BOYS 12
Willian KesslerLCBMX
BOYS 13
Gabriel FerreiraAEBMX



BOYS 14
Luis ParodeEstrela



BOYS 15
Lucas BonadinanSapiranga



BOYS 16
Arthur LenzAEBMX



MEN 17/24
Lucas Maciel PaschAEBMX



MEN 25/29
Douglas MartinezAEBMX
JUNIOR MEN
Breno CapelariGANH
ELITE MASTER
Fernando SilveiraBike Hall



ELITE MEN
Paulo Ricardo DaltoéAEBMX