30 outubro 2014

Vai viajar? Não deixe sua bicicleta em casa...

   O verão está chegando, e junto com ele o período de férias, na qual a grande maioria dos ciclistas faz o possível para levar a sua bicicleta em suas viagens, aproveitando assim para conhecer novos roteiros, em locais diferentes dos habituais. Para não deixar esta "companheira" abandonada em casa, existem vários modelos de suportes disponíveis para que você possa transportá-la em seu carro. Conheça um pouco mais sobre as opções que você pode utilizar, suas leis e ao final da matéria um link especial para que você possa conhecer algumas das opções que a loja Ciclo Regert disponibiliza para instalação em seu veículo:
Modelos
   Há vários modelos de suporte disponíveis no mercado, com capacidades para até quatro bicicletas, que podem ser acoplados ao veículo de diferentes formas (Teto do carro, Suportes para engate, Tampa do porta-malas com ou sem estepe e para caçamba de pick-ups).
   Há uma enorme diversificação de marcas disponíveis no mercado, tanto nacionais quanto importadas.
 

Suporte traseiro
   O rack fica apoiado na parte inferior e fixado sobre a base do vidro ou até mesmo na lataria (se o carro for um sedã). Desta forma, as hastes seguram as bicicletas e ficam perpendiculares ao solo, ou cerca de 15 a 30 graus para cima”.
   No suporte traseiro é mais fácil manipular as bikes, evitando pequenos acidentes, como amassados na lataria do carro ou arranhões na pintura da bike, já que para carregar e descarregar a magrela, o suporte está a uma altura ideal com relação a pessoa. A facilidade de instalar está relacionada também à distribuição das tiras e travas nos pontos de fixação. O ideal é que o rack traseiro tenha duas tiras superiores, duas inferiores e, principalmente, duas laterais, que evitam que o rack balance.

Cuidados:
> Não demasiar o esforço de peso sobre o vidro;
> Manter limpas as áreas de contato com o carro para que no caso de possível vibração, este não venha a arranhar sua lataria;
> Evite obstruir a placa e sinaleiras de seu veículo (Passível de multa);
> Evite obstruir a largura máxima de seu carro (Passível de multa);
> Ao amarrar fixe o quadro em duas ou três partes, e redobre o cuidado com o posicionamento de pedal e roda dianteira, para que estas não entrem em contato com seu carro;
> Observe a altura das rodas da bicicleta em relação ao chão (Quando o carro precisa passar por algum obstáculo, como um solavanco, buraco ou subir a calçada para entrar em um estacionamento ou garagem, a bicicleta pode arrastar).
   Ainda na parte traseira do carro, existem ainda a opção de suporte para fixação junto à estepe, já que alguns modelos de veículos que estão colocando a sua estepe na parte exterior do carro, para ajudar a liberar um pouco mais de espaço no porta malas.
   Neste modelo, a fácil instalação é uma das vantagens, porém o risco de obstruir placa e sinaleiras é grande.

Obstruiu a placa e a sinaleira?
   Na parte final desta matéria seguem as regras e suas resoluções, porém uma das formas de adaptar o seu transporte na parte traseira, caso aja obstrução de placa/sinaleiras, é a retirada das rodas da bicicleta.
   No caso de transportar apenas 01 bicicleta, coloque a roda dianteira no suporte, depois coloque a bicicleta e por terceiro coloque a roda traseira no suporte. Certifique-se de que o suporte esteja montado em uma altura em que a bicicleta/rodas não obstruam a placa, e como a bicicleta está sem as rodas, não irá obstruir as sinaleiras e nem exceder a largura do carro. Não esqueça de retirar as blocagens dos cubos, evitando a perda do material.
   Para o transporte de duas bicicletas, proceda da mesma maneira, porém as rodas terão de ir para dentro do porta malas (já vi ciclistas amarrarem as rodas junto às tiras de fixação do suporte, porém é bom evitar isto).

Calha/Suporte de teto
   Com o uso deste suporte, a bicicleta fica sobre o teto de forma perpendicular. Com isso, fica resolvido o problema da não visibilidade da placa e das luzes traseiras, tornando-se o modelo mais correto perante ao que a lei recomenda. Geralmente o custo é um pouco mais alto devido à necessidade da aquisição dos rack's para o carro mais a calha/suporte que é individual para cada bicicleta transportada (custo este que compensa, já que você poderá pegar a estrada de cabeça tranquila, isento de qualquer possibilidade de voltar para casa com uma multa "de lembrança"). Outra vantagem é que o porta-malas fica liberado. 
   Alguns modelos de carros quatro portas já possuem duas barras laterais no teto, as chamadas longarinas, neste caso, é preciso instalar somente as barras transversais ou travessas para a montagem da calha para acomodar as bicicletas. Mas se esse não for o seu caso, a instalação de todo o kit é obrigatório e deve ser feita por um especialista. No caso do uso desse suporte, outra vantagem é que as bikes ficam protegidas em caso de uma colisão traseira. 
   No quesito calhas/suportes de teto, você tem à disposição os modelos em que a bicicleta vai montada e outro modelo em que a roda dianteira é retirada, ajudando a diminuir um pouco o arrasto de vento durante o transporte.
Dentro da lei:
> O Contran estabelece uma altura máxima de cargas além do suporte em 50 cm. Essa legislação continua em vigor e se aplica a todas as cargas, mas a Resolução 349/2010 exclui a bicicleta desta regra, ou seja, o limite não se aplica ao transporte de bicicleta.
Cuidados:
> Atenção redobrada ao entrar em garagens ou passar sob coberturas baixas, pois é comum acontecerem acidentes assim
Desvantagens:
> Um pouco mais difícil de colocar a bicicleta, principalmente para pessoas de baixa estatura, o que pode resultar em riscos no carro;
> Se a magrela estiver muito suja, seja de barro ou excesso de óleo, vai sujar o teto do veículo; 

Suporte acoplado ao engate de reboque

   No caso deste suporte, como a bike fica afastada do carro, a chance de riscar a lataria diminui. Outra vantagem é que o engate pode ser utilizado não só para o transporte do suporte das bicicletas, mas para o uso de reboques.
   Alguns modelos tem a opção de reclinar, desobstruindo o acesso ao seu porta-malas.
  É necessário que você leve seu carro até o Detran de sua cidade para efetuar a instalação de placa + lacre.
Dentro da lei:
   Este modelo, desde que equipado com a devida placa + lacre + funcionamento completo da parte elétrica (Piscas laterais + Luz de placa + Luz de freios + Sinaleira) evita os transtornos que os modelos convencionais causam, que é a obstrução de placa e sinalização traseira do carro.
Praticidade:
   É o mais confortável, principalmente para as mulheres, pois não é necessário elevar a bicicleta acima da altura da cabeça, facilitando sua colocação.

Bicicleta dentro do carro
  Há legislação que impede o transporte de pessoas em local reservado ao transporte de cargas, mas não fala nada sobre o transporte de cargas em local previsto para pessoas. Em outras palavras, não é ilegal transportar a bicicleta dentro do carro, no porta-malas ou mesmo no banco, que seria local previsto para a acomodação de passageiros. 
Cuidados:
> Prenda bem a bicicleta de forma que ela não fique se movendo em curvas ou mudanças bruscas de velocidade, como freadas, por exemplo.
> Forre o estofamento do carro, e redobre o cuidado com possíveis contatos com as áreas de pintura, tanto do veículo como da bicicleta, sem esquecer as partes plásticas do carro (Nesse tipo de transporte, dificilmente o seu carro sai ileso). 
   Para quem quer economizar com a compra de suporte, esta pode ser uma solução. O contra é que o espaço interior do carro fica bastante limitado, pois geralmente é preciso inclinar o banco traseiro, e pode ser chato ficar montando e desmontando a bike toda vez que tiver que viajar. 

Conheça o carro
   Procure conhecer bem o carro antes de pegar estrada. Não exagere na velocidade; em alguns manuais de racks é sugerida uma velocidade máxima que, se não respeitada, pode provocar acidentes ou diminuir a eficiência dos acessórios. Conhecer o carro antecipadamente ajuda na escolha do tipo de suporte que você vai utilizar. 

Legislação
   O transporte de bicicleta na parte externa dos veículos classificados nas espécies automóveis, caminhonete, camioneta e utilitário é permitido e regulamentado pelo Contran - Conselho Nacional de Trânsito. A Resolução 349 de 17 de maio de 2010 dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos. Ela foi adotada considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte de bicicletas em veículos particulares e considerando as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à mobilidade e à economia de combustível.    Veja as principais exigências desta Resolução:
   Modo de fixação: é permitido transportar a bicicleta na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho do reboque. A bicicleta deve ser fixada de forma que não coloque em perigo as pessoas e nem cause prejuízo a propriedades públicas ou privadas, fatos que podem acontecer se a bicicleta cair enquanto o carro estiver em movimento, por exemplo, e provocar um acidente. A bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade frontal do condutor, nem a estabilidade e condução do veículo. A estrutura de fixação não deve provocar ruídos ou poeira, ocultar as luzes de freio, as setas indicadoras de direção e os dispositivos refletores. 
   Placa: quando a placa traseira estiver encoberta é obrigatório o uso da segunda placa, que deve ser fixada em local visível ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser no para-choque ou na carroceria, sendo permitida a utilização de suportes adaptadores. Segundo a Resolução 349, artigo 4º, §2º, “a segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (para-choque ou carroceria)”. Esta segunda placa deve ser solicitada no Detran - Departamento Estadual de Trânsito ou despachante, e cada estado tem procedimentos distintos.
   Dimensões: para as cargas, existe um limite de altura máxima de 50 cm, comprimento não superior ao comprimento da carroceria e largura máxima igual à parte superior da carroceria. Mas o limite de altura não se aplica quando a carga for a bicicleta, conforme § 2º do artigo 8º da resolução 349/2010 do Contran. A bicicleta não pode exceder a largura máxima do veículo nem ultrapassar as dimensões autorizadas na Resolução 210/2006. Também não pode sobressair ou se projetar além do veículo pela frente. Todos os acessórios, como cabos, correntes, lonas, grades e redes usados para acondicionar, proteger ou fixar a carga devem seguir todas essas orientações.
   Dispositivo para transporte (suporte e acessórios): o fabricante deve fornecer instruções precisas sobre a forma de instalação, permanente ou temporária, modo de fixação da bicicleta ao dispositivo, quantidade máxima de bicicletas transportadas e cuidados de segurança durante o transporte visando a segurança do trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.

   Em nosso site, você encontra algumas opções de Calhas e outros suportes, clique no banner acima e conheça alguma das opções, junto de seus valores, ou visite nossa loja, efetue a sua compra e já saia com o seu modelo selecionado instalado em seu carro.
Link's relacionados:Site - http://cicloregert.com.br/
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